Os direitos
humanos devem ser respeitados em qualquer circunstância e é hipócrita quem
entende que lutar por esses direitos equivale a defender bandidos, pois, todos honestos
e criminosos têm direitos e obrigações.
As condições de
detenção e prisão no Sistema Carcerário brasileiro violam os direitos humanos,
provocando uma situação de constantes rebeliões, onde em muitos casos os
agentes do governo reagem com descaso, excessiva violência e descontrole ou de
que presos são bandidos e devem sofrer no cumprimento de suas penas. É a
mentalidade retrograda de que quanto pior forem o castigo, melhor os resultados
na recuperação e ressocialização do preso.
As prisões do
mundo e, principalmente no Brasil, não proporcionam ao condenado preso a sua
recuperação. São ambientes tensos, em péssimas condições humanas onde a
superlotação é comum. Os direitos previstos na Lei de Execuções Penais, na
maioria dos estabelecimentos prisionais, não são aplicados. Há violência contra
os condenados, praticados por aqueles que têm a incumbência de custodiá-los e
mesmo por outros presos. O ambiente de uma unidade prisional é muito mais
propício para o desenvolvimento de valores nocivos à sociedade do que ao
desenvolvimento de valores e condutas benéficas. A Constituição Federal e as
leis brasileiras contem prescrições avançadas com relação aos direitos e ao
tratamento que deve ser considerado aos presos e também no tocante ao
cumprimento da pena.
Para
ressocializar o condenado pressupõe-se que este possua um mínimo de capacidade
de condições de assimilar o processo de ressocialização. No Estado Democrático
de Direito, o termo reintegração ou ressocialização deve ser entendido como fim
da pena privativa de liberdade na promoção de respeito aos Direitos Humanos dos
presos ou à dignidade da pessoa humana encarcerada para efetivar uma verdadeira
inserção social do apenado. É necessário que o condenado, embora preso sob
custódia do Estado, exerça uma parcela mínima, mas, fundamental de sua
liberdade e de sua personalidade. É necessário que ao cercear a liberdade do
preso, não se lhe retire a sua qualidade humana.
A falta de
espaço, o amontoamento, a promiscuidade e a superpopulação na maioria dos estabelecimentos
penitenciários e nas cadeias públicas são tamanhas que o espaço físico destinado
a cada preso, em alguns locais, é menos de sessenta centímetros quadrados. Os
presos são amontoados, depositados, aviltados, violados, sacrificados e mal alimentados.
Este caldeirão de problemas gera rebeliões, justas diante da violação dos
direitos fundamentais, onde os direitos humanos são completamente
desrespeitados pelo Estado que tem a obrigação de fazer respeitar aqueles
direitos. O Agente Penitenciário é uma categoria especial de servidor público
tendo em vista que ele é o elemento principal na recuperação e na ressocialização
do apenado. No desempenho de suas tarefas, os Agentes Penitenciários devem
respeitar e proteger a dignidade humana, bem como manter e defender os direitos
humanos de todas as pessoas. Agentes Penitenciários, muitas vezes tratam os
presos de maneira desumana, cruel e prepotente, o que se traduz em torturas e
corrupção. Isto se deve basicamente à falta de treinamento especializado desses
funcionários no que diz respeito aos direitos humanos e ao tratamento do preso,
além da escassez e má remuneração dos funcionários. O sistema penitenciário
brasileiro padece de falta crônica de agentes carcerários, existindo, segundo o
último censo penitenciário onze presos para cada funcionário, quando a
recomendação da ONU é de que seja três presos por funcionário e do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária é de cinco.
O regime
penitenciário deve empregar os meios curativos, educativos, morais,
espirituais, e todas as formas de assistência que possa dispor no intuito de
reduzir o máximo possível as condições que enfraquecem o sentido de
responsabilidade do recluso ou o respeito à dignidade de sua pessoa e a sua
capacidade de readaptação social. O Judiciário não está aparelhado e vê-se em
dificuldades para resolver as excessivas demandas que abarrotam os Tribunais e
quando profere uma decisão, através de um Juiz, que é um ser humano com
limitações como os demais, não pode se indagar sobre todas as questões
atinentes à matéria. A sociedade contenta-se em encarcerar o autor da
violência, como se este nunca mais fosse retornar, como se condená-lo a uma
subvida, tal qual uma besta enjaulada fosse nos livrar do seu potencial
agressivo, que, entretanto, remanesce para aflorar em um novo momento quando
livre, quando então poderá vingar-se da sociedade com violência. Tudo se pode
tirar de um homem, menos a esperança. A esperança de reintegração social é um
forte mobilizador da melhora, pois a desesperança é fonte de resistência.
Podemos tirar-lhe a liberdade, mas não a esperança de sonhar a volta à
liberdade. Sonhar é o mais sagrado direito do homem. Submeter os presos a
condições subumanas constitui violação à Constituição, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Manter os presos
maltratados e desamparados impossibilita a sua readaptação e ressocialização.
Calamos sobre os direitos humanos, quando uma parcela considerável da população
tem seus direitos humanos desprezados, dentro dos cárceres para os quais, nós
os civilizados, os remetemos sob o pretexto de conter a violência, de reprimir
a criminalidade e, entretanto invocamos estes mesmos direitos humanos, para
levantar a voz contra a violência que sofremos. A defesa dos Direitos Humanos
transformou-se em sinônimo de defesa do crime, pois diante da grave crise
enfrentada por toda a população que sofre a violência estrutural, a defesa dos
direitos dos infratores soa como ultraje.
As penas
privativas e restritivas de liberdade são cumpridas em estabelecimentos que
longe de preservarem a incolumidade física do apenado, o expõem a sevícias,
ambientes infectos e promíscuos, violando os princípios constitucionais que
assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. A cadeia é
monstruosa, a prisão é uma coisa infame e devastadora da personalidade humana e
o criminoso não é só um criminoso, mas, antes de tudo é um ser humano que não
apenas tem os seus direitos garantidos pela Constituição, como também tem o
direito natural de viver em sociedade, produzir e retomar sua posição após ser
punido.
A luta pelos
Direitos Humanos é uma batalha de todos, aqueles que defendem que o nosso país
não possa ser mais um violador desses direitos e sim um país para ser
reconhecido mundo afora como um campeão de respeito aos direitos fundamentais.
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