sábado, 12 de maio de 2012

Momento poesia...

Não se trata apenas de
Flores, chocolates e frases soltas
Elas não dizem nada
Não tem a força
Não tem um poder que apenas
Um verdadeiro,
E sincero Eu Te Amo pode lhe oferecer.

O Eu Te Amo
Pode ser para muitos
Uma frase tola
Algo sem sentido, sem nexo
Algo vazio como o fundo d eum abismo mais profundo
Ou apenas tres palavras soltas...

Mas para um Poeta
Tolos são aqueles que não sabem dizer
Que não sabe o verdadeiro significado
Aquele que não sabe que,
Esta frase,
Pode ter a beleza de um pôr-do-sol,
Pode ser tão sincero quanto um sorriso de uma criança,
Pode ser tão renovador quanto a água
Que nós bebemos todos os dias
Pode te deixar em extase, assim como, uma noite
Com o seu amor.

O Eu Te Amo não serve apenas
Para conquistar milhares de corações ingenuos,
Nem para usar como tema
Para escrever uma idiota e bela,
Porem, sincera e singela
Poesia !

(Vinícius Eduardo)

Fanatismo no Futebol Americano. Vale a pena?


A minha paixão ou até mesmo o meu fanatismo vai além do convencional futebol. É claro, sofro, vibro e choro pelos meus times, que além de sofrer com o Cruzeiro E.C aqui no Brasil eu choro também pelo Manchester United. Mas é igual eu disse no inicio do texto, nem é só com o futebol que eu grito e perco a voz, sou assim também vendo uma partida do meu time de coração na NFL (National Football League – Futebol Americano) que é o New England Patriots.

            A paixão com os esportes americanos começou quando eu realmente comecei a praticar o futebol americano, há mais ou menos 3 anos atrás. Já acompanhava os jogos, mas nunca vi com tanta intensidade como depois que comecei a saber todas as regras, entender cada posição, ate mesmo saber o nome de todos os jogadores, que realmente não é tarefa fácil. Já escutei demais frases do gênero: “Poxa, tu tem problema. Como pode ser fanático por um jogo tão desconhecido e idiota como o futebol americano?” Eu apenas respondia que, um dia, ele também iria ser um fanático. E foi bem isso mesmo, outro dia encontrei essa pessoa e estava ela com a camisa do Philadelphia Eagles. Fato curioso não é?

            Mas então quem acreditava que um dia o futebol americano podia ter tanta força aqui no Brasil? Quem acreditava que teríamos até mesmo um campeonato com um grande numero de times, viajando todo o Brasil para ganhar um troféu? Pois é, estamos aderindo cada vez mais o fanatismo dos americanos, os jogos a cada dia que passa, tem uma lotação dos estádios ainda maior, o esporte no Brasil esta atraindo a mídia cada vez mais, já existi a narração desses jogos em algumas rádios de Curitiba e São Paulo, torcedores se orgulham de largar a camisa do futebol “convencional” para vestir a camisa do time de futebol americano de sua cidade, quem poderia prever isso? Aos mais conservadores que diziam que esse esporte de pura violência não chegaria a lugar nenhum, mas hoje eles vêem esse esporte de pura tática e inteligência indo a passos largos para se tornar um esporte tão popular quanto o futebol aqui no Brasil. Sim eu sou um deles, ligo a minha TV todo domingo, fico de 2 da tarde as 2 da manha vendo os jogos de futebol americano, começarei um blog sobre esse esporte e nunca deixarei de ver, de vibrar, de gritar, soltar palavrões quando meu ídolo Tom Brady lança errado, ou quando meu Patriots perde. Porque isso é o fanatismo, e deixar ele apenas para o futebol, para mim é bobagem.

A questão carcerária brasileiro e os Direitos Humanos


Os direitos humanos devem ser respeitados em qualquer circunstância e é hipócrita quem entende que lutar por esses direitos equivale a defender bandidos, pois, todos honestos e criminosos têm direitos e obrigações.
As condições de detenção e prisão no Sistema Carcerário brasileiro violam os direitos humanos, provocando uma situação de constantes rebeliões, onde em muitos casos os agentes do governo reagem com descaso, excessiva violência e descontrole ou de que presos são bandidos e devem sofrer no cumprimento de suas penas. É a mentalidade retrograda de que quanto pior forem o castigo, melhor os resultados na recuperação e ressocialização do preso.
As prisões do mundo e, principalmente no Brasil, não proporcionam ao condenado preso a sua recuperação. São ambientes tensos, em péssimas condições humanas onde a superlotação é comum. Os direitos previstos na Lei de Execuções Penais, na maioria dos estabelecimentos prisionais, não são aplicados. Há violência contra os condenados, praticados por aqueles que têm a incumbência de custodiá-los e mesmo por outros presos. O ambiente de uma unidade prisional é muito mais propício para o desenvolvimento de valores nocivos à sociedade do que ao desenvolvimento de valores e condutas benéficas. A Constituição Federal e as leis brasileiras contem prescrições avançadas com relação aos direitos e ao tratamento que deve ser considerado aos presos e também no tocante ao cumprimento da pena.

Para ressocializar o condenado pressupõe-se que este possua um mínimo de capacidade de condições de assimilar o processo de ressocialização. No Estado Democrático de Direito, o termo reintegração ou ressocialização deve ser entendido como fim da pena privativa de liberdade na promoção de respeito aos Direitos Humanos dos presos ou à dignidade da pessoa humana encarcerada para efetivar uma verdadeira inserção social do apenado. É necessário que o condenado, embora preso sob custódia do Estado, exerça uma parcela mínima, mas, fundamental de sua liberdade e de sua personalidade. É necessário que ao cercear a liberdade do preso, não se lhe retire a sua qualidade humana.

A falta de espaço, o amontoamento, a promiscuidade e a superpopulação na maioria dos estabelecimentos penitenciários e nas cadeias públicas são tamanhas que o espaço físico destinado a cada preso, em alguns locais, é menos de sessenta centímetros quadrados. Os presos são amontoados, depositados, aviltados, violados, sacrificados e mal alimentados. Este caldeirão de problemas gera rebeliões, justas diante da violação dos direitos fundamentais, onde os direitos humanos são completamente desrespeitados pelo Estado que tem a obrigação de fazer respeitar aqueles direitos. O Agente Penitenciário é uma categoria especial de servidor público tendo em vista que ele é o elemento principal na recuperação e na ressocialização do apenado. No desempenho de suas tarefas, os Agentes Penitenciários devem respeitar e proteger a dignidade humana, bem como manter e defender os direitos humanos de todas as pessoas. Agentes Penitenciários, muitas vezes tratam os presos de maneira desumana, cruel e prepotente, o que se traduz em torturas e corrupção. Isto se deve basicamente à falta de treinamento especializado desses funcionários no que diz respeito aos direitos humanos e ao tratamento do preso, além da escassez e má remuneração dos funcionários. O sistema penitenciário brasileiro padece de falta crônica de agentes carcerários, existindo, segundo o último censo penitenciário onze presos para cada funcionário, quando a recomendação da ONU é de que seja três presos por funcionário e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é de cinco.


O regime penitenciário deve empregar os meios curativos, educativos, morais, espirituais, e todas as formas de assistência que possa dispor no intuito de reduzir o máximo possível as condições que enfraquecem o sentido de responsabilidade do recluso ou o respeito à dignidade de sua pessoa e a sua capacidade de readaptação social. O Judiciário não está aparelhado e vê-se em dificuldades para resolver as excessivas demandas que abarrotam os Tribunais e quando profere uma decisão, através de um Juiz, que é um ser humano com limitações como os demais, não pode se indagar sobre todas as questões atinentes à matéria. A sociedade contenta-se em encarcerar o autor da violência, como se este nunca mais fosse retornar, como se condená-lo a uma subvida, tal qual uma besta enjaulada fosse nos livrar do seu potencial agressivo, que, entretanto, remanesce para aflorar em um novo momento quando livre, quando então poderá vingar-se da sociedade com violência. Tudo se pode tirar de um homem, menos a esperança. A esperança de reintegração social é um forte mobilizador da melhora, pois a desesperança é fonte de resistência. Podemos tirar-lhe a liberdade, mas não a esperança de sonhar a volta à liberdade. Sonhar é o mais sagrado direito do homem. Submeter os presos a condições subumanas constitui violação à Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Manter os presos maltratados e desamparados impossibilita a sua readaptação e ressocialização. Calamos sobre os direitos humanos, quando uma parcela considerável da população tem seus direitos humanos desprezados, dentro dos cárceres para os quais, nós os civilizados, os remetemos sob o pretexto de conter a violência, de reprimir a criminalidade e, entretanto invocamos estes mesmos direitos humanos, para levantar a voz contra a violência que sofremos. A defesa dos Direitos Humanos transformou-se em sinônimo de defesa do crime, pois diante da grave crise enfrentada por toda a população que sofre a violência estrutural, a defesa dos direitos dos infratores soa como ultraje.
As penas privativas e restritivas de liberdade são cumpridas em estabelecimentos que longe de preservarem a incolumidade física do apenado, o expõem a sevícias, ambientes infectos e promíscuos, violando os princípios constitucionais que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. A cadeia é monstruosa, a prisão é uma coisa infame e devastadora da personalidade humana e o criminoso não é só um criminoso, mas, antes de tudo é um ser humano que não apenas tem os seus direitos garantidos pela Constituição, como também tem o direito natural de viver em sociedade, produzir e retomar sua posição após ser punido.

A luta pelos Direitos Humanos é uma batalha de todos, aqueles que defendem que o nosso país não possa ser mais um violador desses direitos e sim um país para ser reconhecido mundo afora como um campeão de respeito aos direitos fundamentais.

O fraco sistema carcerário brasileiro


A falência do sistema penitenciário brasileiro é notório. Sabemos da precariedade das instituições carcerárias e das condições subumanas na qual vivem os presos. Cadeias com super lotação e pouco espaço, infra – estruturas precárias e etc, fazem o sistema penitenciário brasileiro ter falhas, para termos uma idéia de como somos tão atrasados nesse quesito é valido afirmar que em quanto uma prisão para 600 presos é construído uma vez a cada 2 meses aqui no Brasil, nos Estados Unidos duas prisões ou mais são construídas por mês . Selas de 6m² onde cabem 6 presos são abrigados 20 o que faz as prisões e penitenciárias brasileiras serem verdadeiros depósitos humanos onde homens e mulheres são deixados aos montes sem o mínimo de dignidade como seres humanos que são. O excesso de lotação dos presídios, penitenciarias e até mesmo distritos policiais também contribuem para agravar a questão do sistema penitenciário. Locais que foram projetados para acomodar 250 presos amontoam-se em média 600 ou mais presos, acarretando essa superlotação, o aparecimento de doenças graves e outras mazelas, no meio dos detentos assim prejudicando sua reabilitação e gerando uma conseqüência futura onde eles podem sair piores do que entraram. As drogas e as armas são outros fatores determinantes no problema do sistema penitenciário brasileiro. Temos visto e ouvido nos noticiários, o grande número de armas e a grande quantidade de drogas que são apreendidos diariamente nos presídios, isso porque também as revistas feitas pelos agentes penitenciários possuem algumas falhas por ser uma atividade levada para o lado vexatório pelas pessoas, parentes e amigos dos detentos, acaba sendo facilitadas, assim as chances de entrarem entorpecentes e armas nos presídios são maiores. Um indivíduo que cometeu um crime deve ser julgado segundo o devido processo legal e, se condenado, sujeito a um sistema que objetive sua ressocialização. Quem conhece a realidade das prisões brasileiras há de concluir que o que está acontecendo se deve à corrupção e à violência que ali faz morada. Impera dentro das prisões a lei do mais forte, ou seja, quem tem força ou poder subordina os mais fracos. Vemos também como as gangues estão controlando o crime de dentro dos presídios através de aparelhos telefônicos, de mensagens levadas pelos próprios parentes e ou visitas dos presos, isso porque a maioria das prisões brasileiras ao contrario das estrangeiras são gerenciadas por serviços terceirizado aumentando assim uma certa incerteza com relação as regras. Sabe-se que existem presídios onde há apenas um agente penitenciário para tomar conta de cerca de 100 a 200 detentos, profissionais esses mal remunerados, acabam encontrando na corrupção de favorecimento a certos detentos, um rendimento que chega a ser superior a seus proventos o que na verdade, para adquirir-mos um mínimo de segurança, precisamos investir naquilo em que nunca se investiu com seriedade: a reforma dos aparelhos judiciais e, como conseqüência, no próprio sistema penal, como conseqüências e frutos de políticas sociais injustas, o poder dominante priva a maioria da população brasileira do alcance aos meios mínimos de sobrevivência como educação, saúde e moradia, elevando cada vez mais as diferenças sociais e os índices de criminalidade. As penas nos moldes que estão sendo aplicadas, no atual sistema prisional brasileiro, longe estão de ser ressocializadora. Busca-se dar uma satisfação a sociedade que se sente desprotegida, assim sendo apresenta-se apenas a finalidade retributiva. Não busca ela a recuperação do delinquente, não busca reintegrá-lo no seio da sociedade, um exemplo de como buscar uma reciclagem total do detento sem ferir sua moral e passar um exemplo de boa cidadania seria as Penitenciárias da Noruega por exemplo a Prisão de Halden onde alem de bem tratados, os presos tem varias atividades extras de “ reciclagem “ que passa desde aulas de musicas onde os presos podem formar bandas e até gravar CDs, como tem bibliotecas ricas em livros, artes circenses e presos e agentes penitenciários tem salas de convivo e os agentes andam desarmados mostrando sinal de passividade, entre outras coisas para a melhoria e a revitalização por completo do detento, mas para que isso chegue aos moldes do Brasil muita coisa ah de ser feita. Dentre os graves problemas que isso acarreta, gera um falso entendimento que com penas mais severas pode-se coibir os delinqüentes. Enganam-se os que assim pensam, pois o crime é reflexo de muitas outras causas. As prisões devem ser reformuladas com a criação de oficinas de trabalho, para que o detento ocupe o seu tempo fazendo uma atividade profissional como manutenção do próprio presídio, panificação, cozinha e faxina, até atividades como a confecção de bolas, caixões e outras tantas atividades, dando oportunidade para que o condenado possa efetivamente ser recuperado para a vida em sociedade alem de o presidiário sair já com uma profissão facilitando um emprego pós cárcere evitando voltar para a marginalidade que é um dos fatores de reingresso as prisões que são a falta de oportunidades de emprego . Outra alternativa para as superlotações e a redução dos custos do sistema penitenciário, seria as penas alternativas. As penas alternativas são destinadas aos criminosos não perigosos e às infrações de menor gravidade, visando substituir as penas detentivas de curta duração. Elas podem substituir as penas privativas de liberdade quando a pena imposta na sentença condenatória por crime doloso não for superior a 4 anos. Tratando-se de crime culposo a substituição é admissível qualquer que seja a pena aplicada. Entretanto, o crime cometido com violência e grave ameaça não é passível de substituição, assim como a reincidência em crime doloso impede a concessão da alternativa penal. Aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em cujo preâmbulo está escrito que devemos todos, indivíduos e comunidades, nos empenhar para que os direitos nela inscritos se tornem uma realidade, mediante a adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, “O réu deve ser tratado como pessoa humana”.